Atividade 2.3
ATIVIDADE 2.3:
Responda às seguintes perguntas:
- Pode-se considerar a monogamia como um princípio de Direito de Família? Por que?
Padrão de resposta: há divergências doutrinárias, mas diante da valoração que se dá ao princípio da afetividade e aos novos arranjos familiares, a monogamia pode ser considerada como um valor juridicamente tutelado (conforme disposições do Código Civil sobre os deveres matrimoniais típicos), mas não um princípio.
- Pode-se dizer que existe uma hierarquia entre os princípios mencionados no capítulo acima? Como ponderar entre a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e o da função social da família? Explique.
Padrão de resposta: Sim, pode-se dizer que existe uma hierarquia entre os princípios acima. Consoante Alexy, a poderação se faz em razão da importância do bem jurídico tutelado. No caso em tela, a dignidade se sobrepõe à função social da família, que existe para garantir seu caráter eudemonista. Observe-se que neste caso, restrições impostas à dignidade de um membro do grupo pode ensejar a intervenção do Estado na defesa da dignidade daquela pessoa.