SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a decisão da mesma Corte que, em março, manteve a absolvição em primeira instância, de um homem acusado de praticar estupro contra três menores, todas de 12 anos. Na época, a alegação do STJ foi de que a presunção de violência no crime de estupro podia ser afastada diante de algumas circunstâncias, pois as meninas se prostituíam antes do crime ocorrer. No entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se podia considerar crime o ato que não violava a liberdade sexual.
A decisão que absolveu o réu veio de uma divergência sobre o assunto no próprio STJ, quando a Quinta Turma reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou então a defesa do acusado a apresentar embargos de divergência (recurso quando não há decisão unânime) à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Na decisão mais recente, no entanto, a Terceira Seção do STJ reconheceu que os embargos de divergência foram apresentados fora do prazo legal pela defesa do réu. O acórdão do recurso foi publicado em 4 de outubro de 2010, mas os embargos só foram apresentados em 3 de maio de 2011, "muito depois do prazo legal" (vencido em 19 de outubro de 2010).
Com isso, além de voltar a valer a decisão anterior da Quinta Turma da mesma Corte, afirmando a presunção absoluta da violência, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão que absolveu o réu, segundo o STJ, dizia respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que "presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos". Mas tanto o magistrado quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam inocentado o acusado na primeira instância, pois as meninas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Em março deste ano, um dia após a decisão anterior do STJ, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, havia pedido a reversão da pena. Na ocasião, o presidente do STJ, Ari Pargendler, saiu em defesa da Corte, mas destacou que o tribunal podia mudar seu entendimento.
Fonte: Agência O Globo.