Rescisão de Contrato Trabalhista - Tabela de Direitos.

02/10/2011 22:55

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO

CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO

 

Como calcular? 

MOTIVO

 

SALDO

SALÁRIO

 

AVISO

PRÉVIO

 

FÉRIAS

VENCIDAS

 

FÉRIAS

PROP.

FÉRIAS

1/3

ADICIONAL

 

13º

SALÁRIO

 

FGTS

8%

FGTS

MULTA

40%

MULTA

ART.479º

CLT

CÓDIGO

SAQUE

FGTS

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

I 1

CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

I 3

CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO

RECEBE

NÃO4 RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

I 1

DISPENSA COM JUSTA CAUSA

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO

RECEBE

NÃO RECEBE

DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

H

PEDIDO DE DEMISSÃO

RECEBE

PAGA1

NÃO RECEBE

RECEBE5

NÃO

 RECEBE

RECEBE

DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

J

FALECIMENTO  EMPREGADO

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

S

FALECIMENTO  EMPREGADOR

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

S

APOSENTADORIA EMPREGADO

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO

 RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.

2 – U1 Aposentadoria  sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.

3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.

4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.  

5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO

CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO

 

Como calcular?

MOTIVO

 

SALDO

SALÁRIO

 

AVISO

PRÉVIO

 

FÉRIAS

VENCIDAS

 

FÉRIAS

PROP.

FÉRIAS

1/3

ADICIONAL

 

13º

SALÁRIO

 

FGTS

8%

FGTS

MULTA

40%

MULTA

ART.479º

CLT

CÓDIGO

SAQUE

FGTS

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

I1

DISPENSA COM JUSTA CAUSA

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

H

PEDIDO DE DEMISSÃO

RECEBE

PAGA1

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

DEPOSITADO3

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

J

FALECIMENTO  EMPREGADO

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

S

FALECIMENTO  EMPREGADOR

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

S

APOSENTADORIA EMPREGADO

RECEBE

NÃO RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

RECEBE

NÃO RECEBE

NÃO RECEBE

U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.

2 – U1 Aposentadoria  sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.

3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.

 

Fonte: https://www.professortrabalhista.adv.br/