Módulo de Exploração Indefinida - Como Calcular
Módulo de Exploração Indefinida (MEI)
Por Professor Vilmar Antonio Silva
Material baseado na obra do Doutorando Eduardo Augusto, disponível em https://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/2010/06/imovel-rural-conceitos-de-modulo-fiscal.html
O módulo de exploração indefinida (o famoso MEI) é uma das espécies de módulo rural que é utilizado no controle das aquisições de imóvel rural por estrangeiro, previsto na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, cujas regras principais encontram-se em seu artigo 3º:
Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
§ 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
§ 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 e 50 módulos de exploração indefinida.
§ 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.
O valor do módulo de exploração indefinida é determinado por ato administrativo do Incra:
Decreto n.º 74.965, de 26/11/71 - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Art. 4º. Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fixar, para cada região, o módulo de exploração indefinida, podendo modificá-lo sempre que houver alteração das condições econômicas e sociais da região.
O valor em hectares do MEI está previsto na Tabela III da Instrução Especial Incra nº 5-A, de 1973, que depende da atenta leitura da Instrução Especial Incra nº 50, de 1997. Os dois atos normativos trazem anexos que devem ser interpretados conjuntamente.
Desses anexos, extraem-se as tabelas simplificadas referentes ao Estado de Roraima. O município de Boa Vista pertence à microrregião geográfica de Boa Vista (Clique aqui para acessar, Código nº 001 do Estado de Roraima (Clique aqui para acessar), classificada como Zona Típica de Módulo (ZTM) B2.
Por integrar a ZTM B2, todos os municípios dessa microrregião (com dois “erres” e não com apenas um, como a legislação do Incra tenta disseminar) possuem MEI de 25 hectares e, em interpretação simultânea com a Lei nº 5.868/72 e com o artigo 2º da IN nº 50/97, fração mínima de parcelamento de 3 hectares.
Para identificar os itens de interesse direto do registrador imobiliário e do tabelião, as tabelas integrantes das instruções especiais em destaque devem ser utilizadas da seguinte forma:
1) Determinar a microrregião de seu município:
- as microrregiões a serem consideradas são as determinadas pelo IBGE (artigo 1º da IE Incra nº 50/97)
- para descobrir a microrregião a que faz parte um determinado município, basta pesquisar no site do IBGEhttps://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/uftabunit.asp?t=26&n=6&z=t&o=4
- ex.: BOA VISTA-RR(cód. mun. 1400100) é integrante da microrregião de Boa Vista - Clique aqui para acessar.
- 2) Identificar a Zona Típica de Módulo (ZTM) de sua microrregião:
- Consultar a única tabela da Instrução Especial Incra nº 50, de 1997:
UF |
cód-mrg |
microrregião |
ZTM |
RR |
001 |
BOA VISTA |
B2 |
3) Identificar o valor do módulo de exploração indefinida (MEI):
- consultar a Tabela III da Instrução Especial Incra nº 5-A,de 1973 (com as alterações efetuadas pela Instrução Especial Incra nº 50,de 1997), que trata do módulo rural , que varia de imóvel para imóvel de acordo com a exploração nele existente, e extrair o módulo de exploração indefinida:
ZTM |
horti- granjeira |
cultura permanente |
cultura temporária |
pecuária |
florestal |
exploração indefinida |
A1 |
2 |
10 |
13 |
30 |
45 |
5 |
A2 |
2 |
13 |
16 |
40 |
60 |
10 |
A3 |
3 |
15 |
20 |
50 |
60 |
15 |
B1 |
3 |
16 |
20 |
50 |
80 |
20 |
B2 |
3 |
20 |
25 |
60 |
85 |
25 |
B3 |
4 |
25 |
30 |
70 |
90 |
30 |
C1 |
4 |
30 |
35 |
90 |
110 |
55 |
C2 |
5 |
35 |
45 |
110 |
115 |
70 |
D |
5 |
40 |
50 |
110 |
120 |
100 |
- O município de Boa Vista, por estar localizado na ZTM B2, possui um MEI de 25 hectares.