Módulo de Exploração Indefinida - Como Calcular

17/10/2011 09:58

Módulo de Exploração Indefinida (MEI)

Por Professor Vilmar Antonio Silva

 

Material baseado na obra do Doutorando Eduardo Augusto, disponível em https://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/2010/06/imovel-rural-conceitos-de-modulo-fiscal.html

 

O módulo de exploração indefinida (o famoso MEI) é uma das espécies de módulo rural que é utilizado no controle das aquisições de imóvel rural por estrangeiro, previsto na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, cujas regras principais encontram-se em seu artigo 3º:

Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

§ 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

§ 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 e 50 módulos de exploração indefinida.

§ 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.

O valor do módulo de exploração indefinida é determinado por ato administrativo do Incra:

Decreto n.º 74.965, de 26/11/71 - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

Art. 4º. Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fixar, para cada região, o módulo de exploração indefinida, podendo modificá-lo sempre que houver alteração das condições econômicas e sociais da região.

O valor em hectares do MEI está previsto na Tabela III da Instrução Especial Incra nº 5-A, de 1973, que depende da atenta leitura da Instrução Especial Incra nº 50, de 1997. Os dois atos normativos trazem anexos que devem ser interpretados conjuntamente.

Desses anexos, extraem-se  as tabelas simplificadas referentes ao Estado de Roraima. O município de Boa Vista pertence à microrregião geográfica de Boa Vista (Clique aqui para acessar, Código nº 001 do Estado de Roraima (Clique aqui para acessar), classificada como Zona Típica de Módulo (ZTM) B2.

Por integrar a ZTM B2, todos os municípios dessa microrregião (com dois “erres” e não com apenas um, como a legislação do Incra tenta disseminar) possuem MEI de 25 hectares e, em interpretação simultânea com a Lei nº 5.868/72 e com o artigo 2º da IN nº 50/97, fração mínima de parcelamento de 3 hectares.

Para identificar os itens de interesse direto do registrador imobiliário e do tabelião, as tabelas integrantes das instruções especiais em destaque devem ser utilizadas da seguinte forma:

1) Determinar a microrregião de seu município:

  • as microrregiões a serem consideradas são as determinadas pelo IBGE (artigo 1º da IE Incra nº 50/97)
  • para descobrir a microrregião a que faz parte um determinado município, basta pesquisar no site do IBGEhttps://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/uftabunit.asp?t=26&n=6&z=t&o=4
  • ex.: BOA VISTA-RR(cód. mun. 1400100) é integrante da microrregião de Boa Vista - Clique aqui para acessar.

 

  •  2) Identificar a Zona Típica de Módulo (ZTM) de sua microrregião:
  • Consultar a única tabela da Instrução Especial Incra nº 50, de 1997:

UF

cód-mrg

microrregião

ZTM

RR

001

BOA VISTA

B2



3) Identificar o valor do módulo de exploração indefinida (MEI):

  • consultar a Tabela III da Instrução Especial Incra nº 5-A,de 1973 (com as alterações efetuadas pela Instrução Especial Incra nº 50,de 1997), que trata do módulo rural , que varia de imóvel para imóvel de acordo com a exploração nele existente, e extrair o módulo de exploração indefinida:

 

 

 

ZTM

horti-

granjeira

cultura permanente

cultura temporária

pecuária

florestal

exploração indefinida

A1

2

10

13

30

45

5

A2

2

13

16

40

60

10

A3

3

15

20

50

60

15

B1

3

16

20

50

80

20

B2

3

20

25

60

85

25

B3

4

25

30

70

90

30

C1

4

30

35

90

110

55

C2

5

35

45

110

115

70

D

5

40

50

110

120

100

 

  • O município de Boa Vista, por estar localizado na ZTM B2, possui um MEI de 25 hectares.