Material de Estudo

Material - aulas Direito Empresarial

29/03/2012 17:48
MATERIAL DE ESTUDO - DIREITO EMPRESARIAL

Superfície

11/11/2011 16:30
SUPERFÍCIE Material baseado nas obras do professor Rafael de Menezes e Maria Helena Diniz.            Prevista no art. 1225, II e entre os arts. 1369 e 1377 do CC.   Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a...

Direito Autoral

07/11/2011 11:48
          DIREITOS AUTORAIS Prof. Vilmar Antonio da Silva (Material baseado nas obras do professor Rafael de Menezes e outros doutrinadores) Clique aqui para baixar este material em .pdf (427kb)   HISTÓRICO: O...

Lei 10.931-04

01/11/2011 10:53
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.   Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações...

Condomínio Edilício

25/10/2011 18:19
    CONDOMÍNIO EDILÍCIO  Prof. Vilmar Antònio da Silva (Baseado na obra do Professor Rafael de Menezes e da Maria Helena Diniz).            1 – Introdução:          Este é o...

Condomínio Geral

25/10/2011 18:18
    Faculdade Cathedral Boa Vista-RR Curso de Direito  - Direito Civil IV –  Prof Vilmar   CONDOMÍNIO GERAL              Conceito: é a sujeição de uma coisa, divisível ou indivisível, à propriedade...

DIREITOS DE VIZINHANÇA – Art 1.277 e ss CC.

14/10/2011 15:16
DIREITOS DE VIZINHANÇA – Art 1.277 e ss CC. Prof. Vilmar A. Silva Material baseado na obra dos professores Rafael de Menezes e Maria Helena Diniz.               Já sabemos que a propriedade é um direito que se presume pleno, ou...

Aquisição da propriedade móvel e Perda da Propriedade.

11/10/2011 16:32
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL Vocês já conhecem os modos de aquisição da propriedade imóvel.   Quanto à propriedade móvel, esta se adquire pela:   1 - TRADIÇÃO: é a entrega efetiva da coisa móvel feita pelo proprietário-alienante ao adquirente, em virtude de um contrato,...

Artigo Científico - Regras.

05/10/2011 01:34
Caros Acadêmicos.   Cliquem aqui para acessar as normas para elaboração do Artigo Científico.   Boa sorte a todos.

Aquisição da Propriedade

04/10/2011 23:54
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião...
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