Material de Estudo
Material - aulas Direito Empresarial
29/03/2012 17:48
MATERIAL DE ESTUDO - DIREITO EMPRESARIAL
Superfície
11/11/2011 16:30
SUPERFÍCIE
Material baseado nas obras do professor Rafael de Menezes e Maria Helena Diniz.
Prevista no art. 1225, II e entre os arts. 1369 e 1377 do CC.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a...
Direito Autoral
07/11/2011 11:48
DIREITOS AUTORAIS
Prof. Vilmar Antonio da Silva
(Material baseado nas obras do professor Rafael de Menezes e outros doutrinadores)
Clique aqui para baixar este material em .pdf (427kb)
HISTÓRICO:
O...
Lei 10.931-04
01/11/2011 10:53
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações...
Condomínio Edilício
25/10/2011 18:19
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Prof. Vilmar Antònio da Silva
(Baseado na obra do Professor Rafael de Menezes e da Maria Helena Diniz).
1 – Introdução:
Este é o...
Condomínio Geral
25/10/2011 18:18
Faculdade Cathedral Boa Vista-RR
Curso de Direito - Direito Civil IV – Prof Vilmar
CONDOMÍNIO GERAL
Conceito: é a sujeição de uma coisa, divisível ou indivisível, à propriedade...
DIREITOS DE VIZINHANÇA – Art 1.277 e ss CC.
14/10/2011 15:16
DIREITOS DE VIZINHANÇA – Art 1.277 e ss CC.
Prof. Vilmar A. Silva
Material baseado na obra dos professores Rafael de Menezes e Maria Helena Diniz.
Já sabemos que a propriedade é um direito que se presume pleno, ou...
Aquisição da propriedade móvel e Perda da Propriedade.
11/10/2011 16:32
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
Vocês já conhecem os modos de aquisição da propriedade imóvel.
Quanto à propriedade móvel, esta se adquire pela:
1 - TRADIÇÃO:
é a entrega efetiva da coisa móvel feita pelo
proprietário-alienante ao adquirente, em virtude de um contrato,...
Artigo Científico - Regras.
05/10/2011 01:34
Caros Acadêmicos.
Cliquem aqui para acessar as normas para elaboração do Artigo Científico.
Boa sorte a todos.
Aquisição da Propriedade
04/10/2011 23:54
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada;
é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião...